quarta-feira, dezembro 20, 2006


Não tanto pela propaganda aos Maus Hábitos,
embora merecida, antes pelo cartaz

sábado, dezembro 16, 2006


m.a.

m.a.

quarta-feira, dezembro 06, 2006

Iniciativa X

Venda de obras sem que o comprador saiba quem é o autor

"X", de "incógnita", "segredo" ou "secreto", é uma iniciativa a realizar anualmente, decorrendo durante o mês de Dezembro – este ano entre 6 e 22 de Dezembro. Consiste numa venda de obras cujo suporte tem a dimensão de 10 x 15 cm, como se se tratasse de um postal (embora sejam aceites outras técnicas e formatos), sem que o comprador tenha conhecimento do autor do trabalho que está a adquirir. O montante será o mesmo para todas as obras expostas e o seu valor será baixo, 50 euros, no sentido de possibilitar pelo menos uma aquisição a todos os interessados, alguns dos quais poderão começar aqui a sua colecção. O jogo reside no facto de, por um dado valor, tanto se poder levar para casa um trabalho de um artista consagrado como de um artista emergente.
Arte Contempo, Lisboa (Estrela-Lapa); 7 a 22 de Dezembro, 15h00-20h00. A lista de artistas é extensa e francamente convidativa.

terça-feira, novembro 28, 2006


Hélio Melo, "Estrada da floresta", 1983
Bienal de S. Paulo (2006)

quinta-feira, novembro 16, 2006

"Cultura com mais peso na economia europeia do que sector automóvel"

Manchete do jornal "Público", de 16 de Novembro, citando relatório da UE "A Economia Cultural na Europa".
Outros dados:
"Em Portugal é o terceiro principal contribuinte para o PIB",
"O país com menos universitários a trabalhar no sector (31,9 por cento)".

terça-feira, outubro 03, 2006

APELO EM DEFESA DA LIBERDADE DE CRIAÇÃO E DE EXPRESSÃO DOS JORNALISTAS

Senhor Presidente da Assembleia da República Senhores Deputados

Considerando que:
1. A liberdade de expressão e o direito à informação são valores essenciais à dignidade da pessoa e são esteio do próprio Estado de direito democrático;
2. Competindo aos jornalistas a missão de assegurar, em larga medida, o direito dos cidadãos a serem informados através dos meios de comunicação social, deve ser-lhes garantido um espaço de liberdade e independência para que a informação seja livre, isenta e verídica;
3. O exercício responsável do dever de informar só é possível se os jornalistas tiverem garantida a liberdade de criação e de expressão, que constitua anteparo para todas as formas de condicionamento do processo informativo através dos média;
4. Cabe ao Estado garantir as condições indispensáveis à prática de um jornalismo livre e responsável, Os cidadãos abaixo-assinados – jornalistas e outros autores e criadores nas mais diversas áreas – vêm apelar para que sejam corrigidos os graves atentados aos direitos de criação e de expressão e à própria liberdade de imprensa contidos na Proposta de Lei n.º 76/X/1, que altera o Estatuto do Jornalista, porquanto:
1. Ao consagrar que os jornalistas não se podem opor a “modificações formais introduzidas nas suas obras” pelos seus superiores hierárquicos (Art.º 7.º-A, n.º 4), anula dois direitos fundamentais protegidos pela Constituição da República (artigos 37.º e 38.º) – o direito à liberdade de criação e o direito à liberdade de expressão;
2. Ao conceder expressamente à estrutura hierárquica da redacção a faculdade de alterar, sem consentimento do autor, os trabalhos originais criados, desde que aquela invoque, "designadamente", "necessidades de dimensionamento (...) ou adequação ao estilo" do órgão de informação:
a) Põe em causa a relação de confiança entre o jornalista e as fontes de informação;
b) Legitima a amputação de obras à revelia do autor, com a consequente eliminação de partes fundamentais das peças, incluindo de depoimentos vitais à compreensão do seu contexto;
c) Legitima a adulteração grave dos originais e do sentido das declarações e dos factos recolhidos;
d) Autoriza a manipulação da informação com meros intuitos mercantis ou de instrumentalização;
e) Abre caminho à censura interna nas Redacções;
3. Ao conferir à entidade proprietária e ao grupo económico em que esta se integra o direito à livre utilização, em todo e qualquer órgão de informação pertencente à empresa ou ao grupo, de obras destinadas ao meio a que o jornalista pertence (Art.º 7.º - B, n.º 3), viola grosseiramente um princípio fundamental do direito de autor, pois está a dar-se protecção legal a uma verdadeira usurpação;
4. Ao legitimar a livre reutilização em diversos órgãos de informação pertencentes ao mesmo grupo económico, contribui de forma decisiva para:
a) Agravar o empobrecimento da diversidade informativa,
b) Estrangular o pluralismo na comunicação social;
c) Aumentar a precariedade e o desemprego entre os jornalistas em resultado da consequente eliminação de postos de trabalho no sector;
d) Transformar a informação num mero produto branco, sem a marca de um autor que responda por ela;
e) Legitimar um verdadeiro atentado aos direitos morais dos autores das obras usurpadas e quiçá contrafeitas;
f) Transformar a informação – um bem essencial – numa mera mercadoria adaptável aos interesses de mercado, susceptível de condicionar as opções dos cidadãos. Assim, estando postos em causa direitos fundamentais dos jornalistas, dos cidadãos e da comunidade, sacrificados em nome do mero interesse económico dos grupos do sector, os subscritores deste documento: - Apelam à Assembleia da República para que altere o teor da Proposta apresentada, retirando os atentados à liberdade de criação e de informação que o seu texto contém;
- Manifestam o seu apoio à posição do Sindicato dos Jornalistas ao defender que o novo Estatuto deve constituir um diploma refundador do exercício livre e responsável do Jornalismo e estruturante da liberdade de imprensa.

QUERO SUBSCREVER O APELO "EM DEFESA DA LIBERDADE DE CRIAÇÃO E DE EXPRESSÃO DOS JORNALISTAS"